Distrito Federal não pode cobrar ICMS quando for destinatário de produto adquirido no comércio virtual
Por: redação
Data: 07/11/2011 08:00 AM
Segundo o desembargador, a exigência de um adicional do ICMS sobre venda realizada por intermédio de comércio eletrônico viola a regra da divisão de competências tributárias entre os entes federados, bem como a repartição das receitas na forma do artig...